quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Projeto Experimental - Regulamento

COM-1320 -PROJETO EXPERIMENTAL EM JORNALISMO

Regulamento

Para desenvolver o Projeto Experimental em Jornalismo, tendo em vista a Resolução nº 002 de 24.01.1984, homologada pelo então Conselho Federal de Educação, nas áreas de a) monografia; b) fita gravada de som e imagem para TV (em equipe de três alunos); c) fita gravada de som para Rádio (em equipe de dois alunos); d) impresso para jornal e revista; e) fotojornalismo, ensaio ou reportagem fotográfica, alunos regulares do Curso de Jornalismo, após o cumprimento das disciplinas COM1125 – Prática de Pesquisa em Comunicação; COM1219 – Técnicas de Reportagem II; COM1311 – fotojornalismo; COM1314 – Rádio III e COM1318 – Televisão III, devem:

1) Indicar, na ocasião da entrega do anteprojeto (proposta do trabalho digitada), em data fixada pelo DCS, uma das cinco áreas acima indicadas; contendo o tema que desenvolverá com justificativa, objetivos e metodologia, bem como sugerir um professor(a) para orientador(a); cabendo ao DCS confirmar ou não a sugestão;

2) Depois da matrícula caberá ao orientador decidir sobre a viabilidade da proposta. Caso esta seja rejeitada, será dado ao aluno um prazo para reapresentá-la, uma vez aprovada não mais será mudada, salvo em caso excepcional com a concordância do orientador e conhecimento do Chefe do DCS ou Coordenador do Curso. O aluno deverá, então, obedecer rigorosamente ao cronograma estabelecido junto com o orientador para execução do projeto.

2.1.1) Cada turma de orientandos de projetos individuais deverá ter, no mínimo, cinco alunos e no máximo dez;

2.1.2) a turma de orientandos de projeto em equipe deverá ter, no mínimo, três trabalhos e no máximo cinco trabalhos;

2.1.3) no caso dos trabalhos inscritos ultrapassarem o limite máximo previsto por turma, a coordenação do DCS poderá abrir uma segunda turma havendo estrutura e orientador disponíveis;

2.1.4) caso o número de candidatos ultrapasse o limite máximo por turma, haverá seleção adotando-se como critério a) qualificação do projeto submetido aos professores da área; b) maior coeficiente de rendimento na disciplina da área do projeto;

2.1.5) o aluno reprovado, por média ou por falta, na disciplina COM1320 – Projeto Experimental em Jornalismo, deverá reapresentar o anteprojeto antes da nova matrícula, ficando sujeito a existência de vagas na área requerida ou, em caso da inexistência de vagas, ser encaixado em outra área mediante entendimento com a direção do DCS;

3) todo o material a ser utilizado na execução do Projeto Experimental (papel, fita cassete e de vídeo, filmes, etc) deve ser adquirido pelo aluno;

3.1) o produto do Projeto Experimental, após apreciação e julgamento da banca examinadora, será propriedade do aluno, reservado à Universidade Católica de Pernambuco o direito a uma cópia para fins acadêmicos; a reprodução por parte dos veículos de comunicação e/ou a participação em concursos só será possível com autorização expressa do aluno.

4) No decorrer da orientação os trabalhos devem ser desenvolvidos considerando os seguintes parâmetros:

4.1) Monografia: por monografia entende-se trabalho de interesse jornalístico inédito com base em pesquisa científica, cabendo reflexão teórica e/ou pesquisa de campo, sobre tema pertinente à área de estudo do curso;

4.1.1) é próprio da monografia obedecer às normas internacionais de apresentação no que concerne ao tamanho das folhas, disposição de texto e conteúdo propriamente dito, devendo respeitar as linhas a seguir: a) preliminares: 1 – folha de rosto; 2 – ficha catalográfica; 3 – página de aprovação (opcional); 4 – dedicatória (opcional);

5 – sinopse;

6 – agradecimentos;

7 – relação de quadros e tabelas;

8 – sumário; b) corpo: 1 – introdução; que compreende a formação clara e simples de investigação, sua justificativa, objetivos, definições dos termos, indicação da metodologia utilizada e rápida referência de trabalhos anteriores sobre o assunto, caso existam;

2 – desenvolvimento; que compreende revisão da literatura, metodologia ou procedimentos metodológicos, englobando a formulação do problema, enunciado de hipóteses, determinação das variáveis e indicação dos tipos de relação entre elas, descrição dos instrumentos de pesquisa. Seleção do sujeito, universo e amostra, informação sobre a coleta de dados, apresentação, análise e interpretação dos dados;

3 – conclusões, recomendações e/ou sugestões; que consiste em resumo completo, no entanto sintetizado, das duas primeiras partes do trabalho; c) parte referencial: 1 – apêndice; 2 – glossário (opcional); 3 – bibliografia;

4 – índice remissivo de assuntos e/ou autores (opcional).

4.2) Fita gravada de som e imagem (Televisão): entende-se por fita gravada de som e imagem a realização de reportagens ou documentários para TV, ou uma síntese das duas linguagens desde que preservada a abordagem jornalística;

4.2.1) produção televisiva inédita em fita de vídeo em duas opções: dois programas de dez (10) minutos ou um programa de 15 minutos;

4.2.2) a produção deverá conter, sobretudo na linha documentário, material de pesquisa que venha dar substância ao trabalho (dados estatísticos, por exemplo); cópias de gravações em filme ou vídeos; documentação fotográfica ou histórica e/ou trabalhos publicados, entre outros;

4.2.3) texto, depoimentos, entrevistas, sonorização etc;

4.2.4) a edição deverá observar os mínimos recursos editoriais adequados à linguagem desenvolvida;

4.2.5) o trabalho será desenvolvido em equipe de três alunos, sendo obrigatório o envolvimento de todos nas diversas etapas de produção, podendo o orientador não indicar à “banca examinadora” o(s) aluno(s) que não tiver efetivamente participado;

4.2.6) o trabalho deve ser desenvolvido em linguagem telejornalística, com apresentação, texto, entrevistas e condução do repórter;

4.3) Fita gravada de som (Rádio): compreende a execução e montagem de programas radiofônicos inéditos na linha de radiojornalismo, documentário ou de entretenimento;

4.3.1) o trabalho final deverá ser apresentado nos seguintes formatos: seis programas de dez (10) minutos; quatro programas de quinze (15) minutos ou dois programas de trinta (30) minutos;

4.3.2) as produções radiofônicas deverão apresentar pesquisa, texto, sonoplastia, depoimentos e/ou entrevistas, radiofonização;

4.3.3) os programas podem compreender temáticas jornalísticas de cunho cultural ou especializado (economia, política, esportes, meio ambiente etc); comunitário, rural, entretenimento (na linha de produção das emissoras comerciais), entre outros.

4.4) Impresso: compreende a produção de uma série de reportagens inéditas para a mídia impressa;

4.4.1) a série deverá ter quatro (04) reportagens, cada uma com o mínimo de oitenta (80) linhas e o máximo de cento e vinte (120) linhas cada, sendo opcional a inclusão de ilustrações (fotografias, charges, desenhos, gráficos etc), bem como a apresentação do “espelho” da página (diagramação).

4.5) Ensaio fotográfico (Fotografia) : compreende a apresentação de dois (02) ensaios fotográficos de cunho jornalístico, cada um contendo texto interpretativo e um mínimo de doze (12) e o máximo de trinta e seis (36) fotos;

4.5.1) o primeiro ensaio deverá ser realizado em preto-e-branco, com filme de velocidade a ser definido pelo aluno. A revelação e ampliação das fotos devem ocorrer no laboratório do DCS, devendo o aluno apresentar duas (02) cópias de cada foto;

4.5.2) o segundo ensaio deverá ser realizado em filme diapositivo. A revelação deverá ser feita em laboratório comercial;

4.5.3) os ensaios deverão atender às exigências editoriais básicas da mídia impressa nacional.

5) A apresentação dos trabalhos será pública e perante uma banca examinadora;

5.1) a ordem de apresentação será definida em sorteio, conduzido pelo orientador, junto aos integrantes da turma;

5.1.1) orientador e orientandos, em comum acordo, podem sugerir nomes para formação das bancas, contudo, caberá ao Conselho do Departamento a definição das mesmas, bem como da fixação das datas para apresentação e defesa dos trabalhos;

5.1.2) a banca examinadora será formada por três (03) integrantes, em princípio um professor do curso e dois profissionais convidados;

5.1.3) cada projeto (de grupo ou individual) será avaliado por vez na ordem indicada no sorteio, durando cada avaliação o máximo de trinta (30) minutos;

5.1.4) o resultado obtido na banca examinadora é inalterável, não cabendo qualquer recurso ao aluno insatisfeito com a média obtida;

5.1.5) visando salvaguardar a banca examinadora de qualquer eventual constrangimento, as notas individuais devem ser mantidas em sigilo, apenas a média será informada;

5.2) A banca examinadora argüirá sempre que necessário esclarecer, detalhar e complementar questões;

5.2.1) o orientador não pode integrar a banca examinadora mas ficará à disposição da mesma para os esclarecimentos que forem solicitados;

6) A avaliação deverá observar os seguintes critérios:

6.1) apresentação do trabalho;

6.2) argumentação, fundamentação e desenvolvimento da proposta;

6.3) desenvolvimento do projeto;

6.4) metodologia;

6.5) nível de maturidade acadêmica e profissional;

6.6) texto;

6.7) criatividade;

6.8) viabilidade de veiculação dos produtos;

6.9) coerência e segurança na defesa do projeto.


Recife, 30 de outubro de 2006.

Prof. Paulo Fradique
Chefe do DCS

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